Alternativa ao depósito judicial, fiança bancária e penhora de bens. Garante o pagamento de possíveis valores que a empresa precise realizar no processo judicial.
Evita penhora de bens ou risco de imobilização do fluxo de caixa.
Agilidade na cotação e emissão, que pode ser feita no mesmo dia.
Não compromete o limite de crédito bancário, permitindo mais flexibilidade.
Vigência mínima de 2 anos e renovação automática.
Com nossos produtos, apoiamos empresas de diversos tamanhos e segmentos com soluções que garantem o desenvolvimento do país.
Conte com um time de atendimento especializado e pronto para solucionar suas dúvidas, além de um programa de parcerias que aumenta sua comissão de forma progressiva.
Voltada para conflitos judiciais entre empresas e reclamantes sobre direitos de deveres privados ou ações entre contribuintes e o governo sobre tributos, taxas e impostos.
Serve para atuar como garantia da futura execução de um processo, enquanto este ainda está em fase de recurso. Ideal para evitar a imobilização do fluxo de caixa.
É utilizando na fase de execução de valores, caso o empregador perca a ação e tenha que indenizar o colaborador que entrou com o processo.
Empresas podem recuperar valores depositados em juízo na Justiça substituindo os depósitos já feitos pelo Seguro Garantia Judicial.
As modalidades tradicionais do Seguro Garantia asseguram o cumprimento de diferentes obrigações contratuais, promovendo a confiança entre as partes envolvidas.
Opção para empresas que precisam apresentar uma garantia em licitações, na prestação de serviços, entre outros.
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O Seguro Garantia para Depósito Recursal é um subgênero do Seguro Garantia Judicial. Enquanto o Seguro Garantia Judicial faz referência aos processos judiciais, como um todo, o Seguro Garantia para Depósito Recursal tem sua aplicação unicamente na Justiça do Trabalho.
Nele, você pode substituir o depósito recursal pelo Seguro Garantia, conforme autorizado pelo Código de Processo Civil, pela Consolidação das Leis do Trabalho e, mais recentemente, unificado pelo Ato Conjunto do TST nº 01/2019.
O Ato Conjunto nº 1/2019 estabeleceu que as apólices de Seguro Garantia Judicial deverão ter vigência mínima de 3 (três) anos, além de garantia de renovação automática. Além disso, a garantia continuará válida enquanto houver risco a ser coberto ou não for substituída. Pelo período de validade da garantia, a seguradora poderá realizar a cobrança do respectivo prêmio.
A empresa é sempre a única responsável pelos efeitos da condenação na ação em que figura como interessada. Ao apresentar o Seguro Garantia, a seguradora pode figurar na posição de garantidora, caso a empresa seja condenada, porém não realiza o pagamento da indenização. Nesse caso, a seguradora efetuará a indenização após simples intimação judicial e a mesma somente ocorrerá pelo valor da determinação judicial, limitada à importância segurada atualizada.
Vale lembrar que ao Seguro Garantia Judicial é aplicável o regime legal de sub-rogação. Ou seja, cabe à seguradora o direito de regresso a fim de buscar ressarcimento dos valores pagos.
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