Seguro Garantia Judicial
A forma mais eficiente de
apresentar uma garantia
sem bloquear recursos.
Seguro Garantia
Judicial

Alternativa ao depósito judicial, fiança bancária e penhora de bens. Garante o pagamento de possíveis valores que a empresa precise realizar no processo judicial.

Pode ser usado para garantir:
Processos trabalhistas na fase de recursos

A empresa pode apresentar o Seguro Garantia Judicial como substituto do depósito recursal. Eliminando a necessidade imobilização de valores que impactam o fluxo de caixa.

Pode ser usado para garantir:
Processos trabalhistas na fase de execução

Mesmo ao receber uma sentença definitiva, é possível apresentar um Seguro Garantia e discutir valores de uma condenação em um processo trabalhista, evitando a imobilização de recursos.

Pode ser usado para garantir:
Recursos em ações de cunho fiscal

Quando a empresa deseja recorrer de decisões judiciais em ações relacionadas a débitos tributários, como anulatórias, cautelares ou mandados de segurança.

Pode ser usado para garantir:
Liberação de recursos em ações cíveis

Quando a empresa possui valores imobilizados em ações cíveis, o Seguro Garantia Judicial possibilita substituir o depósito feito em juízo pela apólice, otimizando o fluxo de caixa.

Conheça as vantagens
1

Evita penhora de bens ou risco de imobilização do fluxo de caixa.

2

Agilidade na cotação e emissão, que pode ser feita no mesmo dia.

3

Não compromete o limite de crédito bancário, permitindo mais flexibilidade.

4

Vigência mínima de 2 anos e renovação automática.

Há mais de 30 anos garantindo negócios que movem
o país.

Com nossos produtos, apoiamos empresas de diversos tamanhos e segmentos com soluções que garantem o desenvolvimento do país.

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Conheça as aplicações do
Seguro Garantia Judicial
Ações cíveis ou fiscais

Voltada para conflitos judiciais entre empresas e reclamantes sobre direitos de deveres privados ou ações entre contribuintes e o governo sobre tributos, taxas e impostos.

Seguro Garantia Depósito Recursal

Serve para atuar como garantia da futura execução de um processo, enquanto este ainda está em fase de recurso. Ideal para evitar a imobilização do fluxo de caixa.

Ações trabalhistas

É utilizando na fase de execução de valores, caso o empregador perca a ação e tenha que indenizar o colaborador que entrou com o processo.

Você sabia?
Com o Seguro Garantia Judicial, é possível substituir um depósito feito em juízo.

Empresas podem recuperar valores depositados em juízo na Justiça substituindo os depósitos já feitos pelo Seguro Garantia Judicial.

Conheça outras soluções
Junto Seguros
Seguro Garantia Tradicional

As modalidades tradicionais do Seguro Garantia asseguram o cumprimento de diferentes obrigações contratuais, promovendo a confiança entre as partes envolvidas.

Fiança Locatícia Junto

Opção para empresas que precisam apresentar uma garantia em licitações, na prestação de serviços, entre outros.

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para a sua demanda.

Perguntas frequentes

O Seguro Garantia para Depósito Recursal é um subgênero do Seguro Garantia Judicial. Enquanto o Seguro Garantia Judicial faz referência aos processos judiciais, como um todo, o Seguro Garantia para Depósito Recursal tem sua aplicação unicamente na Justiça do Trabalho.

Nele, você pode substituir o depósito recursal pelo Seguro Garantia, conforme autorizado pelo Código de Processo Civil, pela Consolidação das Leis do Trabalho e, mais recentemente, unificado pelo Ato Conjunto do TST nº 01/2019.

O Ato Conjunto nº 1/2019 estabeleceu que as apólices de Seguro Garantia Judicial deverão ter vigência mínima de 3 (três) anos, além de garantia de renovação automática. Além disso, a garantia continuará válida enquanto houver risco a ser coberto ou não for substituída. Pelo período de validade da garantia, a seguradora poderá realizar a cobrança do respectivo prêmio.

A empresa é sempre a única responsável pelos efeitos da condenação na ação em que figura como interessada. Ao apresentar o Seguro Garantia, a seguradora pode figurar na posição de garantidora, caso a empresa seja condenada, porém não realiza o pagamento da indenização. Nesse caso, a seguradora efetuará a indenização após simples intimação judicial e a mesma somente ocorrerá pelo valor da determinação judicial, limitada à importância segurada atualizada.

Vale lembrar que ao Seguro Garantia Judicial é aplicável o regime legal de sub-rogação. Ou seja, cabe à seguradora o direito de regresso a fim de buscar ressarcimento dos valores pagos.

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