Seguro Garantia: Segurança financeira
e confiança mútua.

Soluções inovadoras em seguros para empresas

O que é o
Seguro Garantia?

O Seguro Garantia funciona para possibilitar o cumprimento de ações contratuais e judiciais para empresas.

Pode ser usado para garantir:

A participação em licitações.

Processos trabalhistas.

Pode ser usado para garantir:

Processos fiscais.

A execução de contratos.

Pode ser usado para garantir:

A negociação de adiantamento de um pagamento.

Processos na esfera cível.

Conheça as vantagens
1

Melhores taxas em relação a outras formas de garantia.

2

Mais de 30 modalidades para atender obrigações contratuais e judiciais.

3

Não altera o limite de crédito nem o balanço da empresa.

4

Emissão online rápida
e facilitada.

Conheça nossas modalidades
de Seguro Garantia
Garantia Judicial

Alternativa para empresas que precisam garantir processos judiciais, seja na esfera cível, trabalhista, ou, ainda, no âmbito fiscal. Evita o desembolso imediato de recursos.

Garantia Tradicional

Opção para empresas que precisam
apresentar uma garantia em licitações,
na prestação de serviços, entre outros.

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Perguntas frequentes

As principais modalidades de Seguro Garantia são:

Tradicionais: 

– Adiantamento de Pagamento

– Aduaneiro

– Administrativo de Créditos Tributários

– Antecipação de Recebíveis

– Executante

– Financeira – Pagamento de Energia

– Imobiliária

Judiciais:

– Depósito Recursal

– Trabalhista e Previdenciária

– Para ações cíveis e fiscais

Quem contrata, paga o prêmio do seguro e apresenta o Seguro Garantia é o  tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço, por exemplo. O tomador também é a empresa que contrata o Seguro Garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.

 

Quem exige a garantia  é a empresa ou órgão público responsável, seja para a prestação de serviço ou fornecimento de material, execução de obras ou por processos judiciais. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária.

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com a gente por aqui.

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