O que é a Penhora de Bens? Entenda como funciona em processo judicial

A penhora de bens visa garantir o pagamento de dividas em processos judicias. Entenda o que é penhorável e como evitar com o Seguro Garantia!

O que é a Penhora de Bens? Entenda como funciona em processo judicial

Entenda como funciona a penhora de bens judicial, quais bens podem ou não ser penhorados e como evitar esse processo com o Seguro Garantia!

A penhora de bens é uma forma de garantia de dívidas muito utilizada no judiciário e que preocupa muitas empresas e pessoas com o risco de perder seus patrimônios. 

Por isso é necessário entender como funciona esse processo para fazer um planejamento adequado e resguardar seus bens, conhecendo também formas de evitar essa decisão. 

Explicamos os principais pontos da penhora e como o Seguro Garantia Judicial pode auxiliar sua empresa a substituir bens penhorados ou garantir desde o início da ação. 

Guia rápido:


O que é a penhora de bens? 

A penhora de bens é um recurso legal que tem como objetivo garantir o pagamento de dívidas e todas as custas envolvidas em uma ação judicial, prevista pelo Novo Código de Processo Civil. A penhora ocorre quando se esgotam as formas de cobrança e o bem entra como forma de quitação na execução. Nesse caso, o devedor tem o bem imobilizado, sem poder vendê-lo ou transferi-lo até a finalização do processo. 


Como funciona a penhora de bens pela justiça? 

Quando há a indicação de execução, o primeiro passo para o condenado é o pagamento voluntário, ou seja, feito de forma autônoma e direta para cumprir a sentença. 

Se esse processo não acontecer e forem esgotadas as formas de cobrança, entra a decisão forçada do juiz para a execução por penhora. 

A partir disso, o reclamante pode receber o bem diretamente por adjudicação ou o valor da venda realizada por leilão na alienação. 

Nesse último caso, se o valor levantado for maior do que a dívida a ser paga, o restante retorna ao proprietário inicial. 


Quanto tempo demora um processo de penhora de bens?

A duração de um processo de penhora de bens pode variar amplamente, podendo ser concluído rapidamente em alguns meses ou prolongar-se por vários anos, pois depende de fatores como:

  • complexidade do caso;
  • a quantidade de bens envolvidos;
  • acordos extrajudiciais;
  • e a eficácia do sistema judiciário.


A rapidez do processo também é afetada pela postura das partes interessadas, com negociações entre credor e devedor, e outras medidas que podem desempenhar um papel crucial na aceleração ou prevenção da penhora.


Infográfico que apresenta os tipos de bens que podem ser penhoráveis e não podem ser penhoráveis.
Infográfico que apresenta os tipos de bens que podem e não podem ser penhoráveis.


Como funciona a ordem para a penhora de bens? 

A prioridade da penhora de bens sempre será a penhora em dinheiro, segundo o Novo Código de Processo Civil.

Atualmente, tem sido muito comum a realização de penhora online, na qual o juiz solicita ao Banco Central que verifique todas as contas bancárias do devedor para fazer o bloqueio dos valores necessários. 

Caso haja alguma objeção e não seja possível essa garantia ser realizada em dinheiro, será indicado outro bem valendo-se da sequência das opções penhoráveis: 

Art. 835. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: 

I – dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; 

II – títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado; 

III – títulos e valores mobiliários com cotação em mercado; 

IV – veículos de via terrestre; 

V – bens imóveis; 

VI – bens móveis em geral; 

VII – semoventes; 

VIII – navios e aeronaves; 

IX – ações e quotas de sociedades simples e empresárias; 

X – percentual do faturamento de empresa devedora; 

XI – pedras e metais preciosos; 

XII – direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia; 

XIII – outros direitos. 


Quais bens não podem ser penhorados? 

A lista acima mostra itens que podem ser penhorados no propósito da execução. 

Entretanto, existem alguns bens que, ao entendimento do Novo CPC, não podem ser penhorados por serem necessários à subsistência ou para o exercício profissional do réu. 

Os bens que não podem ser penhorados são: 

  • Bens inalienáveis como provindos de herança familiar; 
  • Pertences da residência (que não se enquadrem como de luxo ou não essencial); 
  • Pertences pessoais de forma geral (também com exceção dos que forem de alto valor); 
  • Todo o tipo de remuneração recebida pelo condenado que é destinada ao sustento dele e da família; 
  • Bens utilizados para exercício da profissão; 
  • Seguro de vida; 
  • Materiais e equipamentos utilizados em obras em andamento; 
  • Propriedades rurais de porte pequeno utilizadas pela família; 
  • Patrocínios ou recursos públicos destinados para educação, saúde ou assistência social; 
  • Verbas de partidos políticos; 
  • Valor em poupança com limite de 40 salários-mínimos; 
  • Valores advindos de incorporadoras imobiliárias para execução da obra de empreendimentos. 



O que acontece se o réu não tiver bens penhoráveis? 

Após fazer a avaliação de tudo o que há em posse do réu e não for possível identificar nenhum recurso passível de penhora, o juiz realiza a suspensão da execução por um ano. 

Passado esse tempo e mantendo-se sem atualizações, o processo é arquivado, sendo reaberto a qualquer momento se houver a identificação de algum bem que se encaixe no cumprimento da sentença. 


Como evitar que os bens sejam penhorados? 

Atualmente existem formas que auxiliam na preservação dos pertences enquanto é aguardada a decisão e os prazos finais do processo. 

O Seguro Garantia Judicial é uma ferramenta que atua como forma de certificação de que, ao ser condenada, a empresa realizará o pagamento da dívida apresentada. 

Essa apólice deve ser emitida por uma seguradora regulamentada pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e é aceita pelos tribunais do país. 


Como o Seguro Garantia pode ser utilizado? 

O Seguro Garantia pode ser apresentado em diversas fases do processo, inclusive na execução, na qual a empresa tem mais uma oportunidade de contestar a decisão judicial. 

Além disso, o novo Código de Processo Civil prevê que o Seguro Garantia pode ser equiparado ao dinheiro para a finalidade de substituição da penhora. 

A empresa pode fazer a solicitação em juízo para recuperar possíveis bens já imobilizados como garantia apresentando a apólice. 

Mas é preciso buscar seguradoras idôneas e ficar atento aos requisitos que o Seguro Garantia deve cumprir para ser aceito no processo: 

Entre outras vantagens, o Seguro Garantia tem emissão rápida, respeitando os prazos processuais, não consome o limite de crédito com o banco e possui taxas mais atrativas se comparado com a fiança bancária! 

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