Entenda como funciona a penhora de bens judicial, quais bens podem ou não ser penhorados e como evitar esse processo com o Seguro Garantia!
A penhora de bens é uma forma de garantia de dívidas muito utilizada no judiciário e que preocupa muitas empresas e pessoas com o risco de perder seus patrimônios.
Por isso é necessário entender como funciona esse processo para fazer um planejamento adequado e resguardar seus bens, conhecendo também formas de evitar essa decisão.
Explicamos os principais pontos da penhora e como o Seguro Garantia Judicial pode auxiliar sua empresa a substituir bens penhorados ou garantir desde o início da ação.
Guia rápido:
- O que é a penhora de bens?
- Como funciona a penhora de bens pela justiça?
- Quanto tempo demora um processo de penhora?
- Existe uma ordem para penhora de bens?
- Quais bens não podem ser penhorados?
- O que acontece se o réu não tiver bens penhoráveis?
- Como o Seguro Garantia pode ser utilizado?
O que é a penhora de bens?
A penhora de bens é um recurso legal que tem como objetivo garantir o pagamento de dívidas e todas as custas envolvidas em uma ação judicial, prevista pelo Novo Código de Processo Civil. A penhora ocorre quando se esgotam as formas de cobrança e o bem entra como forma de quitação na execução. Nesse caso, o devedor tem o bem imobilizado, sem poder vendê-lo ou transferi-lo até a finalização do processo.
Como funciona a penhora de bens pela justiça?
Quando há a indicação de execução, o primeiro passo para o condenado é o pagamento voluntário, ou seja, feito de forma autônoma e direta para cumprir a sentença.
Se esse processo não acontecer e forem esgotadas as formas de cobrança, entra a decisão forçada do juiz para a execução por penhora.
A partir disso, o reclamante pode receber o bem diretamente por adjudicação ou o valor da venda realizada por leilão na alienação.
Nesse último caso, se o valor levantado for maior do que a dívida a ser paga, o restante retorna ao proprietário inicial.
Quanto tempo demora um processo de penhora de bens?
A duração de um processo de penhora de bens pode variar amplamente, podendo ser concluído rapidamente em alguns meses ou prolongar-se por vários anos, pois depende de fatores como:
- complexidade do caso;
- a quantidade de bens envolvidos;
- acordos extrajudiciais;
- e a eficácia do sistema judiciário.
A rapidez do processo também é afetada pela postura das partes interessadas, com negociações entre credor e devedor, e outras medidas que podem desempenhar um papel crucial na aceleração ou prevenção da penhora.

Como funciona a ordem para a penhora de bens?
A prioridade da penhora de bens sempre será a penhora em dinheiro, segundo o Novo Código de Processo Civil.
Atualmente, tem sido muito comum a realização de penhora online, na qual o juiz solicita ao Banco Central que verifique todas as contas bancárias do devedor para fazer o bloqueio dos valores necessários.
Caso haja alguma objeção e não seja possível essa garantia ser realizada em dinheiro, será indicado outro bem valendo-se da sequência das opções penhoráveis:
Art. 835. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:
I – dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;
II – títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado;
III – títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;
IV – veículos de via terrestre;
V – bens imóveis;
VI – bens móveis em geral;
VII – semoventes;
VIII – navios e aeronaves;
IX – ações e quotas de sociedades simples e empresárias;
X – percentual do faturamento de empresa devedora;
XI – pedras e metais preciosos;
XII – direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia;
XIII – outros direitos.
Quais bens não podem ser penhorados?
A lista acima mostra itens que podem ser penhorados no propósito da execução.
Entretanto, existem alguns bens que, ao entendimento do Novo CPC, não podem ser penhorados por serem necessários à subsistência ou para o exercício profissional do réu.
Os bens que não podem ser penhorados são:
- Bens inalienáveis como provindos de herança familiar;
- Pertences da residência (que não se enquadrem como de luxo ou não essencial);
- Pertences pessoais de forma geral (também com exceção dos que forem de alto valor);
- Todo o tipo de remuneração recebida pelo condenado que é destinada ao sustento dele e da família;
- Bens utilizados para exercício da profissão;
- Seguro de vida;
- Materiais e equipamentos utilizados em obras em andamento;
- Propriedades rurais de porte pequeno utilizadas pela família;
- Patrocínios ou recursos públicos destinados para educação, saúde ou assistência social;
- Verbas de partidos políticos;
- Valor em poupança com limite de 40 salários-mínimos;
- Valores advindos de incorporadoras imobiliárias para execução da obra de empreendimentos.
O que acontece se o réu não tiver bens penhoráveis?
Após fazer a avaliação de tudo o que há em posse do réu e não for possível identificar nenhum recurso passível de penhora, o juiz realiza a suspensão da execução por um ano.
Passado esse tempo e mantendo-se sem atualizações, o processo é arquivado, sendo reaberto a qualquer momento se houver a identificação de algum bem que se encaixe no cumprimento da sentença.
Como evitar que os bens sejam penhorados?
Atualmente existem formas que auxiliam na preservação dos pertences enquanto é aguardada a decisão e os prazos finais do processo.
O Seguro Garantia Judicial é uma ferramenta que atua como forma de certificação de que, ao ser condenada, a empresa realizará o pagamento da dívida apresentada.
Essa apólice deve ser emitida por uma seguradora regulamentada pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e é aceita pelos tribunais do país.
Como o Seguro Garantia pode ser utilizado?
O Seguro Garantia pode ser apresentado em diversas fases do processo, inclusive na execução, na qual a empresa tem mais uma oportunidade de contestar a decisão judicial.
Além disso, o novo Código de Processo Civil prevê que o Seguro Garantia pode ser equiparado ao dinheiro para a finalidade de substituição da penhora.
A empresa pode fazer a solicitação em juízo para recuperar possíveis bens já imobilizados como garantia apresentando a apólice.
Mas é preciso buscar seguradoras idôneas e ficar atento aos requisitos que o Seguro Garantia deve cumprir para ser aceito no processo:

Entre outras vantagens, o Seguro Garantia tem emissão rápida, respeitando os prazos processuais, não consome o limite de crédito com o banco e possui taxas mais atrativas se comparado com a fiança bancária!
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